Instrução Normativa CAT nº 2 DE 28/01/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jan 2020

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, o valor do crédito fiscal a ser adotado pelo contribuinte, por saco de 50 (cinquenta) quilos, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal ali mencionado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2020 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 24,57
fevereiro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 5 DE 02/03/2020). 23,72
Março (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 7 DE 26/03/2020). 23,27
abril (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 17/04/2020). 25,79
maio (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 20/05/2020). 30,05
junho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 13 DE 25/06/2020). 33,15
julho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 07/08/2020). 30,07
agosto (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 18 DE 25/08/2020). 32,82
setembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 19 DE 28/09/2020). 33,01
outubro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 23/10/2020). 35,67
Novembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 22 DE 25/11/2020). 33,37
Dezembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 23 DE 21/12/2020). 35,41

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