Instrução Normativa CAT nº 22 DE 25/11/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea "c" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2020 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
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Novembro | 33,37 |