Instrução Normativa CAT nº 8 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 abr 2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea "c" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.01.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2020

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo


PERÍODO FISCAL/2020 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
..... .....
abril 25,79


"