Instrução Normativa CAT nº 5 DE 02/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 mar 2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005/2020

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2020 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
..... .....
fevereiro 23,72

"