Instrução Normativa SEFAZ nº 11 DE 27/01/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar as disposições da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, a fim de estabelecer ao tomador do serviço o direito à crédito do valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada;

Considerando a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar as seguintes alterações:

I - nova redação do caput do art. 5º:

"Art. 5º As operações tributadas na forma do Decreto nº 33.729, de 2020, conferirão ao tomador do serviço direito à crédito correspondente ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada.

(.....)" (NR)

II - com acréscimo das seguintes transportadoras ao Anexo Único:

RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA 73.473.415/0006-60 06.200.202-3
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA 73.473.415/0007-41 06.204.918-6
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA 73.473.415/0008-22 06.380.168-0
TRANSRÁPIDO LOGISTICA LTDA 06.135.590/0001-46 06.689.941-9
TRANSNOSSA TRANSPORTES LTDA 39.260.044/0001-96 06.222.022-5
VB EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI 07.619.945/0002-16 06.187.221-0
VB TRANS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI 23.947.093/0001-61 06.493.243-35
VBEX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI 11.382.456/0001-80 06.510.444-7

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no inciso II do art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA