Instrução Normativa CAT nº 11 DE 30/07/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2024

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual