Instrução Normativa SEFAZ nº 110 de 27/11/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 nov 1991

Altera temporariamente o percentual de agregação para efeito de recolhimento do ICMS antecipado por estabelecimentos panificadores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Portarias números 393, de 21 de maio de 1991, e 977, de 18 de outubro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, que estabeleceram limitações às margens de comercialização de alguns produtos,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, temporariamente, os percentuais constantes do anexo único desta Instrução Normativa, para os produtos sujeitos ao pagamento do ICMS antecipado, em substituição ao percentual de 30% (trinta por cento) previsto no art. 684 do Decreto nº 21.219/1991 (RICMS).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência das Portarias números 393 de 21.05.91 e 977 de 18.10.91 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, publicadas no DOU de 21.10.91.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 1991.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110/1991.

ITENS
PERCENTUAIS DE AGREGAÇÃO
- achocolatados em pó e em líquido
15%
- amido alimentício de milho
15%
- arroz
12%
- café torrado e moído (todos os tipos de embalagens)
10%
- caldo de galinha/carne
18%
- chá mate
18%
- doce de frutas
20%
- ervilha e milho enlatados e envasados
18%
- extrato/massa de tomate
15%
- farinha láctea
15%
- frango abatido,congelado,fresco ou resfriado (inteiro)
15%
- frango em cortes
18%
- fubá de milho (exceto pré-cozido)
12%
- iogurte
20%
- maionese
12%
- manteiga
18%
- margarina
15%
- massas alimentícias (exceto frescas)
12%
- óleo de soja
8%
- óleos comestíveis vegetais
12%
- produtos industrializados de carne (apres. em lata)
18%
- sal refinado
13%
- sardinha em lata
15%
- sucos de frutas diluídos, naturais e artificiais
18%
- vinagre
15%

HIGIENE E LIMPEZA
- absorvente higiênico comum
20%
- água sanitária
18%
- aparelho de barbear
20%
- cargas e lâminas de barbear
20%
- cera para assoalho
18%
- creme dental
18%
- desinfetante
15%
- detergente em pó
13%
- detergente líquido
15%
- esponja de aço
10%
- papel higiênico
18%
- sabão em barra
15%
- sabonete (exceto medicinal)
17%
- saponáceo
15%
OUTROS
- filtros e coadores de papel para café
18%
- fósforos de madeira, cartolina ou misto
20%
- lâmpadas incandescentes e fluorescentes
25%