Instrução Normativa SEFAZ nº 112 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Altera o anexo II da Instrução Normativa nº 29, de 05 de abril de 2022, que estabelece valores líquidos a recolher referentes às operações com gado bovino, suíno e produtos deles derivados, e frango vivo, para efeito de cobrança do ICMS substituição.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o regime de substituição tributária nas operações com suíno vivo ou abatido, oriundo de outra unidade federada, conforme o disposto no art. 525 e seguintes do Decreto 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto nº 24.569, de 1997, que permite que o imposto seja calculado tomando-se por base o valor de venda a consumidor final, podendo ser estabelecido por ato do Secretário da Fazenda o valor líquido do imposto a recolher a partir dos correspondentes créditos e débitos da operação;
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado suíno e produtos dele derivados;
Considerando a ampla consulta aos preços praticados no mercado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 29, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2022
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM GADO SUÍNO
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Suíno em pé: | ||
Oriundo de outros Estados | Cabeça | R$ 92,40 |
02. Suíno abatido: | ||
Oriundo de outros Estados (em bandas) | Kg | R$ 1,03 |
03. Carnes suínas com osso: | ||
Bisteca suína | Kg | R$ 0,87 |
Carré suíno | Kg | R$ 0,89 |
Costela suína | Kg | R$ 1,32 |
Pernil suíno | Kg | R$ 1,06 |
Paleta suína | Kg | R$ 1,09 |
Sobrepaleta suína | Kg | R$ 0,94 |
Demais cortes suínos com osso oriundos de outros Estados | Kg | R$ 0,80 |
04. Carnes suínas sem osso: | ||
Filé suíno | Kg | R$ 1,45 |
Lombo suíno | Kg | R$ 1,41 |
Picanha suína | Kg | R$ 1,56 |
Coxão duro suíno | Kg | R$ 1,40 |
Coxão mole suíno | Kg | R$ 1,42 |
Alcatra suína | Kg | R$ 1,36 |
Patinho suíno | Kg | R$ 1,42 |
Demais cortes suínos sem osso oriundos de outros Estados | Kg | R$ 1,12 |
05. Subprodutos suínos comestíveis oriundos de outros Estados: | ||
Pé suíno | Kg | R$ 0,89 |
Máscara suína | Kg | R$ 0,77 |
Orelha suína | Kg | R$ 0,97 |
Rabo suíno | Kg | R$ 1,00 |
Joelho suíno | Kg | R$ 0,85 |
Demais miúdos suínos | Kg | R$ 0,72 |
06. Toucinho salgado, fresco ou defumado: | ||
Oriundas de outros estados | Kg | R$ 0,96 |
"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA