Instrução Normativa GSF nº 1163 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 jul 2013
Altera a Instrução Normativa nº 953/09 - GSF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na operacionalização do arrolamento administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, e no Decreto n° 6.623, de 7 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° - A Instrução Normativa n° 953/09 - GSF, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5° A - A Coordenação dos Núcleos Jurídicos da Gerência de Recuperação de Crédito - CNJ - deve elaborar listas semestrais indicadoras de contribuintes que preencham o requisito descrito no inciso I do art. 4°, com o objetivo de direcionar a análise da viabilidade de abertura de procedimentos de arrolamento.
§ 1° - Os procedimentos de arrolamento serão efetivados pelo Núcleos Jurídicos Regionais - NJR.
§ 2° - A CNJ fica encarregada de supervisionar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos NJR, estabelecendo e mantendo sistemas de controle e avaliação periódica de resultados.
.................................................................................................................
Art. 7° - O coordenador do NJR, seguindo as listagens recebidas da CNJ e verificando que a totalidade dos débitos tributários do sujeito passivo é superior a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio conhecido na forma do art. 5°, deve:
I - abrir o procedimento de arrolamento administrativo de bens mediante a preenchimento do formulário Relação de Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo - RBDAA - conforme modelo constante do Anexo II, observado o disposto no art. 2°;
II - promover as diligências que julgar necessárias para obtenção ou confirmação do patrimônio do sujeito passivo e de dados relativos aos seus bens e direitos.
.................................................................................................................
Art. 8° - .................................................................................................................
Parágrafo único. Havendo discordância quanto ao valor da avaliação feita pela Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo pode apresentar contestação, dirigida ao coordenador do NJR da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, no prazo de 20 (vinte) dias contados da respectiva ciência, fazendo juntada de laudo de avaliação emitido por profissional habilitado, com registro no órgão competente.
.................................................................................................................
Art. 10 - O coordenador do NJR, verificando a existência dos requisitos previstos no caput do art. 4°, após a situação de todos os documentos, realizará o arrolamento por meio do Termo de Arrolamento Administrativo de Bens e Direito - TAABD - , conforme modelo constante do Anexo IV, executando as seguintes providências:
I - encaminhar, em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do arrolamento, para fins de averbação, a relação de bens e direitos arrolados anexa ao oficio constante do Anexo V, aos seguintes destinatários, de acordo com a espécie dos bens ou direitos arrolados:
.................................................................................................................
II - expedição, em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do arrolamento, de notificação ao sujeito passivo, conforme modelo constante do Anexo VII, com o fim de cientificá-lo do arrolamento das seguintes obrigações:
.................................................................................................................
§ 3° Caso o sujeito passivo não comunique a ocorrência da alienação, oneração ou transferência de bens e direitos arrolados, o coordenador do NJR deve adotar as medidas fiscais e administrativas para a obtenção das informações sonegadas.
Art. 11. O coordenador do NJR, sem prejuízo das demais situações previstas na Lei Federal n° 8.397, de 6 de janeiro de 1992, encaminhará expediente ao Procurador do Estado de sua região, conforme modelo constante do Anexo VIII, requerendo a interposição de medida cautelar fiscal:
.................................................................................................................
Art. 12. A extinção do crédito tributário põe fim ao arrolamento a que deu causa, devendo o coordenador do NJR comunicar o fato ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, no qual o termo de arrolamento tenha sido registrado, por meio de ofício, conforme modelo constante do Anexo VI, para que sejam anulados os seus efeitos.
Parágrafo único. A comunicação de que trata este artigo deve ser feita, também, na hipótese de nulidade ou de retificação do lançamento que implique redução do crédito tributário para montante que não justifique o arrolamento.
.................................................................................................................
Art. 2° - Fica revogado o art. 6° da Instrução Normativa n° 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009.
Art. 3° - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013
ANEXO I
COMUNICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Senhor Coordenador do NRJ de ______________________________, Em atenção ao disposto no art. 7°, § 3° da Instrução Normativa n° 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009, comunico-lhe a existência de débitos tributários no montante de R$_________________________________(valor por extenso) em nome do sujeito passivo abaixo identificado, conforme demonstrado a seguir:
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Sujeito Passivo | CPF/CNPJ: | ||||
rua | Número: | Complemento: | Telefone: | ||
Bairro | Cidade/UF: | CEP: |
DÉBITO ANTES DO LANÇAMENTO |
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Quantidade de PAT |
VALOR DO DÉBITO |
DEMONSTRATIVO DOS LANÇAMENTOS: |
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N° DO PAT |
VALOR DO DÉBITO |
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APÓS O LANÇAMENTO | ||
VALOR TOTAL DOS DÉBITOS |
Anexas cópias autenticadas: ( )do último balanço e respectivas notas explicativas; ( ) das folhas utilizadas do Livro de Inventário; ( ) das folhas do Livro Diário e do Livro Razão onde estão escriturados os bens do ativo permanente. [Local e data]
______________________________________________ Matrícula:............................................ Cargo:.......................................................... |
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS PARA ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO
(por iniciativa da administração tributária)
Em conformidade com disposto no art. 7°, inciso I, da Instrução Normativa n° 953/09 - GSF, de 24 de junho de 2009, segue a relação de bens e direitos do patrimônio do sujeito passivo, abaixo identificado, para serem arrolados administrativamente. |
1 . Identificação do Sujeito Passivo | ||||
Nome/Razão Social: | CPF/CNPJ: | |||
Logradouro: | Número: | Complemento: | Telefone: | |
Bairro: | Cidade/UF | CEP: |
2. Identificação do Patrimônio Conhecido | |
Descrição: |
Valor Total (R$) |
Valor Total do Patrimônio Conhecido |
3. Demonstrativo das condições do arrolamento | |
Descrição: |
Valor Total (R$) |
Patrimônio Conhecido | |
Débitos Tributário Total | |
Percentual de Débito Tributário Total do Patrimônio Conhecido |
% |
Valor dos bens e direitos necessários para o arrolamento |
4. Bens e direitos para arrolamento: | |
Descrição: |
Valor (R$) |
Valor total dos bens e direitos para o arrolamento |
[Local e data]
___________________________________ Matrícula:................................................ Cargo:................................................ |
ANEXO III
RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS OFERECIDOS PARA ARROLAMENTO
(por iniciativa do sujeito passivo)
Ao coordenador do Núcleo Jurídico da Delegacia Regional de Fiscalização de ___________________________________________ da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás em |
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ: | ||
Logradouro: | Nr: | Complemento | Telefone: |
Bairro: | Cidade/UF: | CEP: |
Vem, espontaneamente, apresentar a anexa RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS PARA ARROLAMENTO, nos termos do art. 3°, § 2°, inciso II, da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006. |
Declaro que os bens e direitos relacionados pertencem ao meu patrimônio, ou ao ativo permanente da pessoa jurídica, e os valores indicados são constantes: ( ) da última declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. ( ) da contabilidade Comprometo-me:
Declaro, ainda, que estou ciente de que omitir informações ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
_____________________________________________________________ Data: |
DESCRIÇÃO DOS BENS E DIREITOS |
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Bens e direitos: |
Órgão de Registro | Valor (R$) |
Total: |
ANEXO IV
TERMO DE ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS |
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por seu agente fiscal que a esta subscreve, com fundamento no art. 3° da Lei 15.950, de29 de dezembro de 2006, que instituiu o arrolamento administrativo de bens de direitos, no art. 2° do Decreto n° 6.623, de 7 de maio de 2007, e no art. 4° da Instrução Normativa n° 953/09-GSF, promove, nesta data o
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DOS BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO Nome/Razão Social:____________________________________________________________________________________, CPF/CNPJ:____________________________________________________________________________________________, estabelecido na rua/avenida:___________________________________________________________________________________________, município de: __________________________________________________________________________________________, constantes da Relação de Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo, Anexo II ou Relação de Bens e Direitos Oferecidos para Arrolamento, Anexo III |
[Local e data]
___________________________________ Matrícula:................................................ Cargo:..................................................... |
ANEXO V
Ofício [sigla] n° Local e data. [Nome do titular do Órgão de registro] [Órgão de registro] [Endereço completo do Órgão de registro] Senhor [ responsável pelo órgão de registro], A Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem comunicar a Vossa Senhoria que os bens e direitos em nome do sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ], a seguir discriminados foram arrolados administrativamente conforme Processo Administrativo n° _________________________________, nos termos da Lei n° 19.950, de 29 de dezembro de 2006.
Diante do exposto requer, nos termos do art. 6° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006,que seja : 1) feita a averbação do referido arrolamento administrativo na matrícula dos bens ou direitos discriminados; 2) comunicada a este Núcleo Jurídico da delegacia regional de Fiscalização de ___________________________, ou fiscal da Secretaria da Fazenda a alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à sua ocorrência. Atenciosamente, Coordenador do Núcleo Jurídico Regional Matrícula:................................................ Cargo:..................................................... |
ANEXO VI
Ofício [sigla] n° Local e data. [Nome do titular do Órgão de registro] [Órgão de registro] [Endereço completo do Órgão de registro] Senhor [ responsável pelo órgão de registro], Em cumprimento ao disposto no art. 10 do Decreto n° 6.623, de 7 de maio de 2007, comunico a Vossa Senhoria que deverão ser cancelados, nos registros pertinentes, a averbação do arrolamento administrativo constante do Processo n° ___________________ lavrado sobre os bens e direitos de [ Nome/Razão Social, CPF/CNPJ]. Esclareço que a anexa Relação de Bens e Direitos constantes do processo de arrolamento administrativo acima referido foi encaminhado a Vossa Senhoria por intermédio do Ofício [sigla] n° , de [data]. Atenciosamente, Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:................................................ |
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DO OBJETO/EXIGÊNCIA
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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NÚCLEO JURÍDICO DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE _____________ |
NOTIFICAÇÃO FISCAL |
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01 - NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO |
02 - N° DA OS: |
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03 - IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO: |
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NOME: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL N°: |
CPF/CNPJ: |
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04 - FUNDAMENTAÇÃO |
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NOS TERMOS DOS ART. 4° E 5° DA LEI N° 15.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, FICA A PESSOA ACIMA IDENTIFICADA, COMUNICADA DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS DE SUA PROPRIEDADE, PROMOVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INDICADO NO CAMPO OBSERVAÇÕES, E NOTIFICADA A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS |
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05 - OBJETO/EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO: ( ) ENTREGA DE COISA; (X) OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DEIXAR DE FAZER; ( ) COMPARECIMENTO DE PESSOA; (X) INFORMAÇÃO. | |||||||||
Enquanto não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento administrativo; a) a) comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos arrolados; b) b) oferecer, em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para arrolamento; c) c) informar anualmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês de maio relativamente ao exercício base imediatamente anterior: 1. pessoa jurídica: as alterações ocorridas em seu patrimônio conhecido; 2. pessoa natural: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil |
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06 - OBSERVAÇÕES: |
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07 - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: |
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08 - LOCAL E HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO/ENTREGA DE OBJETOS E DOCUMENTOS: |
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[endereço do Núcleo Jurídico da DRF] - horário de funcionamento: [indicar o horário de funcionamento}. |
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09 - PENALIDADE PREVISTA NA HIPÓTESE DE NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO |
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Requerimento de medida cautelar fiscal, nos termos do inciso VII do art. 2° da Lei Federal n° 8.397, de 06 de janeiro de 1992. |
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10 - AGENTE(S) DO FISCO AUTOR(ES) DA NOTIFICAÇÃO: |
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
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11 - LOCA, DATA E HORA DE EMISSÃO: |
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12 - SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO: |
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
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13 - CIÊNCIA DO NOTIFICADO: |
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Recebi a 1° (primeira) via da presente notificação, ficando ciente do seu conteúdo, na data e hora adiante indicadas: |
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NOME |
CARGO OU FUNÇÃO |
CPF N° |
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LOCAL: |
DATA: |
HORA: |
ASSINATURA |
ANEXO VIII
Ofício [sigla] n° Local e data. [Nome do representante de Procuradoria Estadual do local] [Nome da Procuradoria do Estado] [Endereço completo se diferente do da delegacia regional ou fiscal] Senhor Procurador do Estado de Goiás [ procurador tributário do local do estabelecimento do sujeito passivo], A Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem comunicar a Vossa Senhoria que o sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ], em débito com a Fazenda Pública Estadual, teve seus bens e direitos arrolados administrativamente, conforme Processo Administrativo n° ____________________________, nos termos da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, com o fim de acompanhamento administrativo de seu patrimônio. Em razão do arrolamento administrativo ficou obrigado a comunicar a esta Secretaria de Fazenda toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos arrolados, devendo assim fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua ocorrência. No entanto, sobrevieram os seguintes atos jurídicos que colocam em risco a garantia da quitação do crédito tributário exigido: ( ) ausência de comunicação, no prazo legal, da ocorrência de alienação, oneração ou transferência de bens ou direitos arrolados administrativamente; ( ) não oferecimento, em substituição aos bens e direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou transferência, de outros bens ou direitos de sua propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para arrolamento; ( ) reiteração de atos de alienação, oneração ou transferência que visam a dilapidação da totalidade do patrimônio. Diante do exposto, para garantir o recebimento do crédito tributário ao Erário Estadual, requer que seja proposta por esse(a) representante da Procuradoria Geral do Estado medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n° 8.397, de 6 de janeiro de 1992. Atenciosamente, Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:.................................. Anexar cópias: 1) do processo administrativo que arrolou os bens e direitos do sujeito passivo; 2) demais documentos que comprovam os fatos alegados. |