Instrução Normativa DRP nº 12 de 08/02/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), os itens 1.2.1 e 1.2.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.2.1 - Carne verde:

Mercadoria
R$/kg
a) Vacum e Bufalina:
1 - Traseiro com osso.........................................
Traseiro sem osso..............................................
Cortes:
Filé mignon...........................................
Alcatra...................................................
Contrafilé...............................................
Coxão mole...........................................
Coxão duro............................................
Patinho..................................................
Tatu (lagarto).........................................
Entrecot (bisteca)..................................
Maminha alcatra...................................
Chuleta..................................................
Picanha..................................................
Tibone....................................................
Bife amaciado........................................
Músculo.................................................
3,80
4,50
8,80
5,70
5,30
4,70
4,30
4,40
4,60
5,70
5,70
4,10
7,50
5,70
4,70
3,80
2 - Dianteiro com osso..............................................
Dianteiro sem osso.............................................
Cortes:
Acém.....................................................
Pescoço.................................................
Peito......................................................
Paleta.....................................................
Músculo.................................................
2,40
2,80
2,60
2,30
2,50
2,60
2,10
3 - Ponta agulha/Costela...........................................
Costela (dianteiro)...............................................
3,30
3,30
4 - Subprodutos
Tipos:
Carne moída de primeira.......................
Carne moída de segunda......................
Timo.......................................................
Matambre..............................................
Ossobuco..............................................
Rabada...................................................
Mondongo.............................................
Fígado....................................................
Língua....................................................
Coração..................................................
Miolos....................................................
Tripa/Rins/Patas - unidade.....................
4,70
2,60
2,30
2,30
2,40
2,30
1,50
2,00
2,30
1,70
1,30
1,30
5 - Em caixa com três cortes:
Filé, contrafilé e alcatra.........................
Bife, guisado e costela..........................
Alcatra, patinho e tatu...........................
6,60
4,20
4,90
6 - Novilho hilton.......................................................
7,00
7 - Novilho selecionado.............................................
7,00
8 - Boi casado...........................................................
3,20
9 - Traseiro com costela...........................................
3,70
10 - Cupim................................................................
4,10
11 - Retalho de 1a.....................................................
4,00
12 - Retalho de 2a.....................................................
2,60
13 - Costela em tiras.................................................
3,20
14 - Costela 3 ripa.....................................................
3,60
15 - Costela desossada............................................
3,20
16 - Capa de filé/Contrafilé.......................................
3,90
17 - Aranha do coxão de dentro...............................
3,10
b) Ovina:
1 - Todos os tipos................................................
2 - Subprodutos...................................................
3,40
1,60

1.2.2 - Carne salgada, seca ou desidratada:

Mercadoria
R$/kg
a) Vacum e bufalina (traseiro)
5,30
b) Vacum e bufalina (dianteiro)
4,20
c) Ovina (todos os tipos)
2,60"

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual