Instrução Normativa DRP nº 12 de 08/02/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), os itens 1.2.1 e 1.2.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.1 - Carne verde:
Mercadoria | R$/kg |
a) Vacum e Bufalina: 1 - Traseiro com osso......................................... Traseiro sem osso.............................................. Cortes: Filé mignon........................................... Alcatra................................................... Contrafilé............................................... Coxão mole........................................... Coxão duro............................................ Patinho.................................................. Tatu (lagarto)......................................... Entrecot (bisteca).................................. Maminha alcatra................................... Chuleta.................................................. Picanha.................................................. Tibone.................................................... Bife amaciado........................................ Músculo................................................. | 3,80 4,50 8,80 5,70 5,30 4,70 4,30 4,40 4,60 5,70 5,70 4,10 7,50 5,70 4,70 3,80 |
2 - Dianteiro com osso.............................................. Dianteiro sem osso............................................. Cortes: Acém..................................................... Pescoço................................................. Peito...................................................... Paleta..................................................... Músculo................................................. | 2,40 2,80 2,60 2,30 2,50 2,60 2,10 |
3 - Ponta agulha/Costela........................................... Costela (dianteiro)............................................... | 3,30 3,30 |
4 - Subprodutos Tipos: Carne moída de primeira....................... Carne moída de segunda...................... Timo....................................................... Matambre.............................................. Ossobuco.............................................. Rabada................................................... Mondongo............................................. Fígado.................................................... Língua.................................................... Coração.................................................. Miolos.................................................... Tripa/Rins/Patas - unidade..................... | 4,70 2,60 2,30 2,30 2,40 2,30 1,50 2,00 2,30 1,70 1,30 1,30 |
5 - Em caixa com três cortes: Filé, contrafilé e alcatra......................... Bife, guisado e costela.......................... Alcatra, patinho e tatu........................... | 6,60 4,20 4,90 |
6 - Novilho hilton....................................................... | 7,00 |
7 - Novilho selecionado............................................. | 7,00 |
8 - Boi casado........................................................... | 3,20 |
9 - Traseiro com costela........................................... | 3,70 |
10 - Cupim................................................................ | 4,10 |
11 - Retalho de 1a..................................................... | 4,00 |
12 - Retalho de 2a..................................................... | 2,60 |
13 - Costela em tiras................................................. | 3,20 |
14 - Costela 3 ripa..................................................... | 3,60 |
15 - Costela desossada............................................ | 3,20 |
16 - Capa de filé/Contrafilé....................................... | 3,90 |
17 - Aranha do coxão de dentro............................... | 3,10 |
b) Ovina: 1 - Todos os tipos................................................ 2 - Subprodutos................................................... | 3,40 1,60 |
1.2.2 - Carne salgada, seca ou desidratada:
Mercadoria | R$/kg |
a) Vacum e bufalina (traseiro) | 5,30 |
b) Vacum e bufalina (dianteiro) | 4,20 |
c) Ovina (todos os tipos) | 2,60" |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual