Instrução Normativa SGR nº 12 de 16/05/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mai 2005

Acrescenta itens ao Anexo Único da pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados no Anexo Único da pauta fiscal os seguintes produtos:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2004

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
ABÓBORA
KG
0,50
FEIJÃO
Feijão fava
Feijão outros
Feijão pérola
Feijão mulatinho
Feijão preto

KG
SC
SC
SC
SC
0,55
30,00
30,00
30,00
30,00
MELANCIA
KG
0,35
PRODUTOS PECUÁRIOS
QUEIJO
4) Outros tipos
KG
1,70
PRODUTOS DIVERSOS
SUCATA
15-A) Tecido (fragmentos)
KG
0,10"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de maio de 2005

LÍDIA TEIXEIRA NERY

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA