Instrução Normativa SGR nº 12 de 16/05/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mai 2005
Acrescenta itens ao Anexo Único da pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam acrescentados no Anexo Único da pauta fiscal os seguintes produtos:
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2004
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
R$ | ||
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
ABÓBORA | KG | 0,50 |
FEIJÃO Feijão fava Feijão outros Feijão pérola Feijão mulatinho Feijão preto | KG SC SC SC SC | 0,55 30,00 30,00 30,00 30,00 |
MELANCIA | KG | 0,35 |
PRODUTOS PECUÁRIOS | ||
QUEIJO 4) Outros tipos | KG | 1,70 |
PRODUTOS DIVERSOS | ||
SUCATA 15-A) Tecido (fragmentos) | KG | 0,10" |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2005
LÍDIA TEIXEIRA NERY
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA