Instrução Normativa SEFA nº 12 de 28/06/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Altera o art. 10 da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências .

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário Executivo de Estado da Fazenda