Instrução Normativa SGT nº 12 de 13/08/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2007

Cria novo produto e Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Criar os produtos 02.01.019 a 02.01.030, pertencentes ao Grupo 02, Sub-grupo 02.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencente ao grupo 02, subgrupo 02.01 e grupo 08, subgrupo 08.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de agosto de 2007.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO 02 ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUPO 02.01 AVES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
02.01.001
kg
ASA DE FRANGO
6,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.002
kg
CORAÇÃO DE FRANGO
10,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.003
kg
COXA DE FRANGO
6,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.004
kg
DORSO DE FRANGO
2,30
0012/2007
14.08.2007
02.01.005
kg
FÍGADO DE FRANGO
2,45
0012/2007
14.08.2007
02.01.006
kg
FRANGO RESFRIADO
3,25
0012/2007
14.08.2007
02.01.007
kg
FRANGO CONGELADO
3,25
0012/2007
14.08.2007
02.01.008
kg
MOELA DE FRANGO
4,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.009
kg
PÉ DE FRANGO
2,35
0012/2007
14.08.2007
02.01.010
kg
PEITO DE FRANGO
7,30
0012/2007
14.08.2007
02.01.011
kg
PESCOÇO DE FRANGO
3,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.012
kg
FILÉ DE PEITO DE FRANGO
10,20
0012/2007
14.08.2007
02.01.014
kg
SOBRE COXA DE FRANGO
6,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.015
kg
COXA/SOBRE COXA DE FRANGO
6,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.016
kg
FRANGO TEMPERADO
3,26
0012/2007
14.08.2007
02.01.017
kg
COXINHA/MEIO ASA
7,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.018
kg
FRANGO CAIPIRA TEMPERADO
7,09
0012/2007
14.08.2007
02.01.019
kg
COXINHA DA ASA
7,50
0012/2007
14.08.2007
02.01.020
kg
MEIO DA ASA
7,30
0012/2007
14.08.2007
02.01.021
kg
COXA/SOBRE COXA DE FRANGO TEMPERADO
5,00
0012/2007
14.08.2007
02.01.022
kg
COXA DE FRANGO TEMPERADO
4,40
0012/2007
14.08.2007
02.01.023
kg
SOBRE COXA DE FRANGO TEMPERADA
4,40
0012/2007
14.08.2007
02.01.024
kg
PEITO DE FRANGO TEMPERADO
5,40
0012/2007
14.08.2007
02.01.025
kg
ASA DE FRANGO TEMPERADA
5,60
0012/2007
14.08.2007
02.01.026
kg
FILÉ DE PEITO DE FRANGO TEMPERADO
8,80
0012/2007
14.08.2007
02.01.027
kg
COXINHA/MEIO ASA TEMPERADA
4,80
0012/2007
14.08.2007
02.01.028
kg
COXINHA DA ASA TEMPERADA
4,80
0012/2007
14.08.2007
02.01.029
kg
MEIO DA ASA TEMPERADA
4,70
0012/2007
14.08.2007
02.01.030
kg
LINGÜIÇA DE FRANGO
5,40
0012/2007
14.08.2007

GRUPO 08 ARTIGOS DE TABACARIA

SUBGRUPO 08.01 FUMO E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
08.01.001
kg
FUMO EM CORDA ALAGOANO
27,60
0012/2007
14.08.2007
08.01.002
kg
FUMO EM CORDA GOIANO
27,00
0012/2007
14.08.2007
08.01.003
fd
FUMO DESFIADO EM PACOTES
26,80
0012/2007
14.08.2007