Instrução Normativa SRE nº 12 de 19/10/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 out 2010
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 012/2010"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 11,05 |
fevereiro | 10,53 |
março | 10,88 |
abril | 11,39 |
maio | 10,84 |
junho | 10,55 |
julho | 11,16 |
agosto | 11,92 |
setembro | 10,23 |
outubro | 11,51 |