Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 11/02/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Altera a Instrução Normativa nº 42, de 23 de outubro de 2015, que disciplina o cadastramento de contribuintes domiciliados em outras unidades da federação no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nos casos em que especifica, e dá outras providências.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa nº 42, de 23 de outubro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:

" Art. 2º Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita."(NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA