Instrução Normativa CAT nº 12 DE 30/07/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2024
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2024.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21 , de 27.12.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual