Instrução Normativa SEFAZ nº 123 de 20/10/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 out 1992

Altera percentual de que trata o art. 586 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1992 - Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 586 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991;

Considerando ainda a necessidade de ajustar o percentual de agregação do ICMS incidente sobre as operações com leite em pó, leite condensado, creme de leite e café solúvel,

RESOLVE:

Art. 1º O percentual a que se refere o art. 586 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - Regulamento do ICMS - passa a ser de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SEFAZ nº 50, de 18.01.1993, DOE CE de 18.01.1993)

Nota:Redação Anterior:
  "Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 1993."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda