Instrução Normativa SEFAZ nº 50 de 18/01/1993
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 jan 1993
Prorroga o prazo de vigência da Instrução Normativa nº 123/1992, que altera o percentual de agregação previsto no art. 586 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o que dispõe o Parágrafo único do art. 586 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991;
Considerando a melhor necessidade de ajustar o percentual de agregação do ICMS incidente sobre as operações com leite em pó, leite condensado, creme de leite e café solúvel,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 123/1992, de 20 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1993.
JOÃO DE CASTRO SILVA
Secretário da Fazenda