Instrução Normativa RE nº 125 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, prorrogando o envio do "Bloco K" referente aos meses de Janeiro a Março de 2025. E prorroga o prazo de pagamento do ICMS nas remessas de suínos promovidas pela empresa Bugio Agropecuária Ltda, até 31.12.2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Protocolo ICMS 19/23, de 3 de julho de 2023, e no Protocolo ICMS 42/24, de 12 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023 e de 13 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo VII, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens 5.1.2 a 5.1.6, conforme segue:

5.1 - Remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS (REFAP/RS) para formação de lote de exportação na empresa LOXUS GRANÉIS LTDA. (Protocolo ICMS 19/23)

5.1.1 - Fica suspenso o pagamento de ICMS nas remessas interestaduais de Coque Verde de Petróleo promovidas pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS (REFAP/RS), situada no município de Canoas, RS, CNPJ 33.000.167/0102-55 e CGC/TE nº 024/0026870, para fins de formação de lote para exportação na empresa LOXUS GRANÉIS LTDA., situada no município de Imbituba, SC, CNPJ 04.708.433/0002-38 e inscrição estadual nº 256.117.497, doravante denominados respectivamente DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.

...

2. Com fundamento no Protocolo ICMS 44/24, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo VII, fica acrescentado o item 2.8 com a seguinte redação:

2.8 - Remessa de suínos do Estado de Santa Catarina, para industrialização, por encomenda neste Estado (Protocolo ICMS 44/24)

2.8.1 - Com fundamento no Protocolo ICMS 44/24, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de suínos promovidas, até 31 de dezembro de 2025, pelo estabelecimento matriz da empresa Bugio Agropecuária Ltda., situado no município de Chapecó, SC, CNPJ nº 82.996.521/0001-05, inscrição estadual nº 252.215.176, para fins de industrialização no estabelecimento filial, situado no município de Sananduva, RS, CNPJ nº 82.996.521/0005-39, CGC/TE n° 105/0041108, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Protocolo.

3. Com fundamento no Ajuste SINIEF 31/24, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 1.3.2 com a seguinte redação:

1.3 - ...

...

1.3.2 - Em substituição ao disposto no item 1.3.1, na hipótese de estabelecimento localizado nos municípios listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE - 1.3.2.1.4, que ocorreram nos meses de abril e maio de 2024, o contribuinte poderá, relativamente aos meses de janeiro a março de 2025, entregar a informação da escrituração completa do Bloco K prevista na alínea "f", do inciso I do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, até 15 de maio de 2025, por meio da substituição integral do arquivo digital da EFD de que trata o item 2.6.

4. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2025, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

...

...

...

2025

Jan

35,58

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos números 1 e 2, a 13 de dezembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.