Instrução Normativa GSF nº 1262 DE 22/03/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Altera a IN nº 885/2007-GSF, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.213 , de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 885/2007-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 3º-C Até 31 de dezembro de 2018, o valor da parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas."
Art. 2 º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 22 dias do mês de março de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda