Instrução Normativa SRE nº 127 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 053/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

PAULO AGUIAR ALMEIDA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Portaria nº 231/2017-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS (em R$)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
33440 Soja - 60kg SC 63,60 63,60
15592 Soja KG 1,06 1,06
13630 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68

(em R$)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$
OP.INTEREST
  Resíduo de soja KG 0,46 0,46
33409 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14