Portaria DETRAN/GO nº 231 DE 25/04/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mai 2017
Estabelece os valores máximos pelos serviços de confecção e estampagem de placa(s) e tarjeta(s) de identificação veicular, com o fornecimento do lacre, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo e a lacração da placa de identificação traseira.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 4º, do Decreto Estadual nº 7.934, de 16 de julho de 2013;
Considerando as disposições aduzidas pela Portaria nº 355/2013 - GP/GSG, de 12 de agosto de 2013, com alterações posteriores;
Considerando o ajuste firmado entre este DETRAN/GO e a Associação das Indústrias de Placas Automotivas do Estado de Goiás - ASSIPLAGO, através do Convênio nº 018/2013, de 22 de novembro de 2013, e seu Quarto Termo Aditivo, de 21 de novembro de 2016,
Considerando o reajuste de preços estabelecido na Portaria nº 355/2013 - GP/GSG, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,57103%, referente ao período de abril de 2016 a março de 2017.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido na Tabela do Anexo Único desta Portaria, os valores máximos pelos serviços de confecção e estampagem de placa(s) e tarjeta(s) de identificação veicular, com o fornecimento do lacre, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo e a lacração da placa de identificação traseira, cujos valores serão reajustados, anualmente, de acordo com a média do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Fica determinada que a autorização concedida pelo DETRAN/GO, para a confecção de placas/tarjetas, será emitida mediante a quitação da taxa de serviço estadual, no valor atual de R$ 24,08 (vinte e quatro reais e oito centavos), estabelecida no Anexo III, Item A.3, subitem 4, da Lei nº 11.651/1991 , com a sua redação atual, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, acrescida no valor constante do Anexo Único, desta Portaria.
Art. 3º Ordenar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para conhecimento e cumprimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 25 de abril de 2017.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente
ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALORES DESTINADAS AO CUSTEIO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, ESTAMPAGEM E FIXAÇÃO DE PLACA(S) E TARJETA(S) DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, COM FORNECIMENTO DO LACRE, FIXAÇÃO DA(S) PLACA(S) NA ESTRUTURA DO VEÍCULO E LACRAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO TRASEIRA
Número de Ordem | Discriminação | (Valor cobrado anteriormente - empresas credenciadas ASSIPLAGO) | Valor total atual (reajustado - IPCA - 4,57103%) |
1 | Par de placas refletivas (tarjetas inclusas) | R$ 182,08 | R$190,40 |
2 | Par de tarjetas | R$ 066,21 | R$69,24 |
3 | Unidade de placa refletiva | R$ 125,80 | R$131,55 |
4 | Unidade de tarjeta | R$ 044,14 | R$46,16 |
5 | Placa refletiva de moto (tarjeta inclusa) | R$ 143,46 | R$150,02 |
6 | Tarjeta de moto | R$ 044,14 | R$46,16 |
7 | Lacre de placa | R$ 11,48 | R$12,00 |