Portaria DETRAN/GO nº 231 DE 25/04/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mai 2017

Estabelece os valores máximos pelos serviços de confecção e estampagem de placa(s) e tarjeta(s) de identificação veicular, com o fornecimento do lacre, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo e a lacração da placa de identificação traseira.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 4º, do Decreto Estadual nº 7.934, de 16 de julho de 2013;

Considerando as disposições aduzidas pela Portaria nº 355/2013 - GP/GSG, de 12 de agosto de 2013, com alterações posteriores;

Considerando o ajuste firmado entre este DETRAN/GO e a Associação das Indústrias de Placas Automotivas do Estado de Goiás - ASSIPLAGO, através do Convênio nº 018/2013, de 22 de novembro de 2013, e seu Quarto Termo Aditivo, de 21 de novembro de 2016,

Considerando o reajuste de preços estabelecido na Portaria nº 355/2013 - GP/GSG, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,57103%, referente ao período de abril de 2016 a março de 2017.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido na Tabela do Anexo Único desta Portaria, os valores máximos pelos serviços de confecção e estampagem de placa(s) e tarjeta(s) de identificação veicular, com o fornecimento do lacre, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo e a lacração da placa de identificação traseira, cujos valores serão reajustados, anualmente, de acordo com a média do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º Fica determinada que a autorização concedida pelo DETRAN/GO, para a confecção de placas/tarjetas, será emitida mediante a quitação da taxa de serviço estadual, no valor atual de R$ 24,08 (vinte e quatro reais e oito centavos), estabelecida no Anexo III, Item A.3, subitem 4, da Lei nº 11.651/1991 , com a sua redação atual, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, acrescida no valor constante do Anexo Único, desta Portaria.

Art. 3º Ordenar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 4º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para conhecimento e cumprimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 25 de abril de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente

ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALORES DESTINADAS AO CUSTEIO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, ESTAMPAGEM E FIXAÇÃO DE PLACA(S) E TARJETA(S) DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, COM FORNECIMENTO DO LACRE, FIXAÇÃO DA(S) PLACA(S) NA ESTRUTURA DO VEÍCULO E LACRAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO TRASEIRA

Número de Ordem Discriminação (Valor cobrado anteriormente - empresas credenciadas ASSIPLAGO) Valor total atual (reajustado - IPCA - 4,57103%)
1 Par de placas refletivas (tarjetas inclusas) R$ 182,08 R$190,40
2 Par de tarjetas R$ 066,21 R$69,24
3 Unidade de placa refletiva R$ 125,80 R$131,55
4 Unidade de tarjeta R$ 044,14 R$46,16
5 Placa refletiva de moto (tarjeta inclusa) R$ 143,46 R$150,02
6 Tarjeta de moto R$ 044,14 R$46,16
7 Lacre de placa R$ 11,48 R$12,00