Instrução Normativa SEFA nº 13 de 11/06/2001
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2001
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, que estabelece os percentuais de margem de valor agregado a que se refere o Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
A Secretária Executiva de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2 e 3 das alíneas "a" e " b" do inciso II do art. 1º e alíneas b e c dos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
II - ....................................................................................................................
a) ..........................................................................................................
2. óleo diesel ..........................................................................39,06%
3. gás liqüefeito de petróleo .....................................96,61%
b) ....................................................................................
2. óleo diesel ................................................................................67,54%
3. gás liqüefeito de petróleo ......................................................136,87%
Art. 2º ...........................................................................
§ 4º ...............................................................................................................
I - ..........................................................................................
b) óleo diesel .................................................................................................24,43%
c) gás liqüefeito de petróleo ..........................................................................71,62%
II - ..............................................................................................................................
b) óleo diesel .................................................................................................49,92%
c) gás liqüefeito de petróleo ........................................................................106,70%
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos a 24 de abril de 2001.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda