Instrução Normativa SEFA nº 13 de 03/07/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jul 2007
Dá nova redação a dispositivo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 9, de 20 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ressalvada a exigência contida no item 3, alínea d do inciso II do artigo 3º, que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário Executivo de Estado da Fazenda