Instrução Normativa MAPA nº 13 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Adota os Requisitos Fitossanitários para Allium Cepa (cebola), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 74, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 89/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 52/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.1 - "Requisitos Fitossanitários para Allium Cepa (cebola), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003359/2007-93, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium Cepa (cebola), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 15 de março de 2002.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
I. INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, intercâmbio regional de Allium cepa (Cebola).
2. REFERÊNCIAS
- Standard 3.7. Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC nº 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Allium cepa (cebola), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium cepa (cebola), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E DE ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
II. 1. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
Nota: Redação conforme publicação oficial.
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium cepa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ALLCE 21301034 | Código: ALLCE 10201043 | Código: ALLCE 10202102 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 | R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 | R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: | ||
BRASIL | ||
CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi e DA15, Iris yellow spot virus | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raça de batata | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. 1. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
Nota: Redação conforme publicação oficial.
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium cepa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ALLCE 21301034 | Código: ALLCE 10201043 | Código: ALLCE 10202102 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 | R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 | R1, R2, (R4), R8, R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raças de papa | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. 1. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
Nota: Redação conforme publicação oficial.
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium cepa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ALLCE 21301034 | Código: ALLCE 10201043 | Código: ALLCE 10202102 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 | R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 | R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo PARAGUAI para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
BRASIL | ||
CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. 1. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
Nota: Redação conforme publicação oficial.
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium cepa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ALLCE 21301034 | Código: ALLCE 10201043 | Código: ALLCE 10202102 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12. | R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 | R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
BRASIL | ||
CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raza de papa | CF |