Instrução Normativa MAPA nº 74 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Adota os Requisitos Fitossanitários para Allium cepa (cebola) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução 52/2002 e do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 08/2009, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.1 "Requisitos fitossanitários para Allium cepa (cebola) segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do Processo nº 21000.010541/2009-62,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium cepa (cebola) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 13, de 22 de maio de 2007.

JOSÉ GERARDO FONTELLES

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.1. Requisitos Fitossanitários para Allium cepa (cebola)

segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes

2009

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Allium cepa (cebola).

2. REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/2002.

Lista regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.

3. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Allium cepa (cebola), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. 1. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium cepa

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: ALLCE 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Paraguai: 
DA15 - O envio se encontra livre de Ditylenchus dipsaci raça de batata, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLCE 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2  
CLASSE 10: Outros.  
Código: ALLCE 10202102  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)  
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.  
Declarações Adicionais:  
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.  

II - 1. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium cepa

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: ALLCE 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Paraguai: 
DA15 - O envio se encontra livre de Ditylenchus dipsaci raça de batata, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLCE 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLCE 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II - 1. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium cepa

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: ALLCE 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLCE 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLCE 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II - 1. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium cepa

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: ALLCE 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Paraguai: 
DA15 - O envio se encontra livre de Ditylenchus dipsaci raça de batata, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Argentina. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLCE 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLCE 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.