Instrução Normativa SGT nº 13 de 02/06/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jul 2008

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos subgrupos 03, 05, 06, 08, e 09 do grupo 22 do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 9 de junho de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0013, de 2 de junho de 2008

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ÁGUAS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
Última Alteração
I. N.
Vigência
22.3.2
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML
Classe 02
1,40
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,22
0013/2008
09.06.2008
22.3.3
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 200 ML
Classe 02
0,40
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,30
0013/2008
09.06.2008
22.3.4
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML
Classe 02
2,10
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,70
0013/2008
09.06.2008
22.3.5
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 350 ML
Classe 01
1,60
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,70
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,55
0013/2008
09.06.2008
22.3.6
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML
Classe 02
0,80
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,70
0013/2008
09.06.2008
22.3.7
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 5000 ML
Classe 03
4,00
0013/2008
09.06.2008
22.3.8
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 20 L
Classe 01
6,20
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
5,10
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
4,10
0013/2008
09.06.2008
22.3.9
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 330 ML
Classe 01
1,30
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,65
0013/2008
09.06.2008
22.3.10
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 500 ML
Classe 02
0,75
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,70
0013/2008
09.06.2008
22.3.11
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML
Classe 02
1,40
0013/2008
09.06.2008
22.3.12
UN
AGUA MINERAL EM LATA DE 330 A 350 ML
Classe 01
1,60
0013/2008
09.06.2008
22.3.13
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTAVEL DE 201 A 300 ML
Classe 02
0,60
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,50
0013/2008
09.06.2008

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: CERVEJAS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
Última Alteração
I. N.
Vigência
22.5.1
UN
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 361 A 660 ML
Classe 01
3,03
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
2,63
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
2,26
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
2,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 05
1,66
0013/2008
09.06.2008
22.5.2
UN
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 361 A 660 ML
Classe 01
4,78
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
4,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
3,80
0013/2008
09.06.2008
22.5.3
UN
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 360 ML
Classe 01
2,03
0013/2008
09.06.2008
22.5.4
UN
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML
Classe 01
1,90
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,55
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,45
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,35
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 05
1,10
0013/2008
09.06.2008
22.5.5
UN
CERVEJA LATA DE 361 A 660 ML
Classe 01
2,03
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,80
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,60
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,55
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 05
1,22
0013/2008
09.06.2008
22.5.6
UN
CERVEJA LATA ATÉ 360 ML
Classe 01
1,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,50
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,34
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,29
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 05
1,05
0013/2008
09.06.2008
22.5.7
L
CHOPE CLARO OU ESCURO EM BARRIL - POR LITRO
 
6,60
0013/2008
09.06.2008

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ENERGÉTICOS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
Última Alteração
I. N.
Vigência
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 250 ML
Classe 01
6,55
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
5,55
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
4,55
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
3,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 05
3,50
0013/2008
09.06.2008

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ISOTÔNICOS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
Última Alteração
I. N.
Vigência
22.8.1
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML
Classe 01
1,50
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,30
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,15
0013/2008
09.06.2008
22.8.2
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 450 ML
Classe 01
1,65
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,40
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,20
0013/2008
09.06.2008
22.8.3
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 451 A 700 ML Classe 1
Classe 01
3,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
2,50
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
2,10
0013/2008
09.06.2008
22.8.4
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ACIMA DE 700 ML
Classe 01
3,15
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
2,70
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
2,30
0013/2008
09.06.2008

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: REFRIGERANTE

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
Última Alteração
I. N.
Vigência
22.9.1
UN
ÁGUA TÔNICA EM LATA DE 350 ML
 
1,30
0013/2008
09.06.2008
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML
Classe 01
2,06
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,79
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,53
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,48
0013/2008
09.06.2008
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML
Classe 01
2,45
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
2,09
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,78
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,58
0013/2008
09.06.2008
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML
Classe 01
3,10
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
2,73
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
2,05
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,80
0013/2008
09.06.2008
22.9.5
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 261 A 360 ML
Classe 01
1,47
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,21
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
0,95
0013/2008
09.06.2008
22.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 A 600 ML
Classe 01
1,84
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,68
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,36
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,31
0013/2008
09.06.2008
22.9.7
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML
Classe 01
1,84
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,63
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,47
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,42
0013/2008
09.06.2008
22.9.8
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL / DESCARTÁVEL ATÉ 200 M
Classe 01
0,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,73
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,49
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
0,43
0013/2008
09.06.2008
22.9.9
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL / DESCARTÁVEL DE 201 A
Classe 01
1,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,90
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,75
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
0,70
0013/2008
09.06.2008
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML
Classe 01
1,42
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,26
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,16
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,05
0013/2008
09.06.2008
22.9.11
UN
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM RETORNÁVEL DE 1000 ML
Classe 01
2,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,84
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,74
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,48
0013/2008
09.06.2008
22.9.12
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 261 A 360 ML
Classe 01
1,10
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
1,00
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
0,75
0013/2008
09.06.2008
22.9.13
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2500 ML
Classe 01
3,40
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
3,29
0013/2008
09.06.2008
22.9.14
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 200 ML
Classe 01
0,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,75
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
1,12
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
1,05
0013/2008
09.06.2008
22.9.15
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 200 ML
Classe 01
0,85
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 02
0,77
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 03
0,66
0013/2008
09.06.2008
 
 
 
Classe 04
0,58
0013/2008
09.06.2008

ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0013, de 2 de junho de 2008

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

Classe - Água Mineral
1. Perrier
 
2. Indaiá
 
3 - Outras marcas
 
1. Bohemia / Cerpa / Cervejas escuras / Cervejas extras
Classe - Cervejas
2. Bavaria Premium / Skol Pilsen
 
3. Antarctica Pilsen / Brahma Chopp / Sol Pilsen
 
4. Bavaria Pilsen / Kaiser Pilsen / Nova Schin Pilsen
 
5. Glacial / Santa Cerva / Outras marcas comuns
 
 
Classe - Energéticos
1. Red Bull / Sugar Free
 
2. Burn
 
3. Extra Power / Flying Horse / On line
 
4. Atomic / Bad Boy / Flaxh Power / Night Power
 
5. Outras marcas
 
1. Gatorade / Marathon
Classe - Isotônicos
2. Skinka / Tampico / Tass Man / Toda Hora
 
3. Outras marcas
 
Todas marcas de água tônica
 
1. Coca Cola / Todas marcas de água tônica
Classe - Refrigerantes
2. Guaraná Antarctica / Guaraná Kuat / Fanta / Pepsi Cola / Pepsi Max / Pepsi Twist / Soda Limonada / Sprite / Sukita
 
3. American Cola, Baré e Refrigerantes Schin
 
4. Outras marcas
 
1. Coca Cola / Todas marcas de água tônica
Classe - Produto 22.9.4
2. Guaraná Antarctica / Guaraná Kuat / Fanta / Pepsi Cola / Pepsi Max / Pepsi Twist / Soda Limonada / Sprite / Sukita
 
3. American Cola, Baré e Refrigerantes Schin
 
4. Maná, Granfino, Garota, Biss e Outras marcas