Instrução Normativa GSER nº 13 DE 16/07/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jul 2012
Altera a Instrução Normativa GSER nº 11 de 2012.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º. O Inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 011/2012/GSER, de 11.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os Coletores e os Subgerentes de Recebedorias de Renda ou a quem estes delegarem, mediante inserção individual, na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior;"
Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa nº 011/2012/GSER, de 11.07.2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Restando provado que ocorreu inserção indevida de contribuinte no "bloqueio de fronteira", não será exigido do mesmo o pagamento antecipado do imposto incidente sobre operação ou prestação de serviço de transporte relacionada com a entrada de mercadoria ou bem.".
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita