Instrução Normativa SEFAZ nº 13 DE 10/02/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2022

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de acrescentar novo contribuinte ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 30 ao Anexo Único, nos seguintes termos:

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
30 TGT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 35.363.875/0001-32 06.235752-2

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA