Instrução Normativa SARE nº 14 de 31/08/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2003
Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca urano, tipo ECF-IF, modelo kit urano/2efc, com versão 1.00 de software básico.
O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 65, de 10 de setembro de 1998, e o Parecer nº 53, de 21 de agosto de 1998, emitidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o equipamento emissor de cupom fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo KIT URANO/2EFC, com versão 1.00 de software básico, do fabricante URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, condicionando-se sua utilização, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das características, especificações e condições, conforme Anexo único desta Instrução.
Art. 2º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto 36.953, de 1996, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de de 2003.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO
Secretario Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 14/20031. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | 88.979.042/0001-67 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
URANO | ECF-IF | KIT URANO/2ECF | 1.00 | F6F7 (hex) | 27C020, 27C2001 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | |
3.2. | Modo de Treinamento | Sim |
3.3. | Emite cupom adicional | Não |
3.4. | Permite identificar o consumidor na área de mensagem promocional | Sim |
3.5. | Permite acréscimo financeiro | Sim |
3.6. | Preenche cheque | Sim |
3.7. | Autenticação | Sim |
3.8. | Permite imprimir caracter gráfico na autenticação | Não |
3.9. | Parametriza operações com IOF | Não |
3.10. | Preenche cheque | Sim |
3.11. | Possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo | Sim |
3.12. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: | 1. Cancelamento de item, dos primeiros novecentos e noventa e nove itens registrados no Cupom Fiscal; |
3.13. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GT FINAL |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
1 | Cancelamento | TOTAL CANCELAMENTOS |
1 | Desconto de item | DESCONTOS DE ITENS |
1 | Desconto em subtotal | DESCONTO SUBTOTAL |
1 | Desconto de operação não fiscal | DESCONTOS NÃO FISCAIS |
1 | Totalizador de ISSQN | ISS |
1 | Acréscimo | ACRÉSCIMOS |
1 | Acréscimo de operação não fiscal | ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS |
* | Tributados pelo ICMS | T00 A T06 |
1 | Isento | ISENÇÃO |
1 | Substituição Tributária | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1 | Não Incidência | NÃO TRIBUTADAS |
* | Tributado pelo ISSQN | ISS |
Observações:(*) Possui sete totalizadores parciais tributados para o ICMS e um totaliza