Instrução Normativa SUPERGEST nº 14 de 22/07/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jul 2005
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho do ano de 2005.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2005 é de R$ 0,2175 (dois mil, cento e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2005.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária