Instrução Normativa RE nº 14 DE 19/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VI do Título I, conforme segue:
a) é dada nova redação ao subitem 5.1.1.5:
"5.1.1.5 - Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "j", II, "a", IV, VI e VII, e Livro III, art. 53-E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal."
b) na alínea "b" do subitem 5.1.2.3, fica acrescentado o número 18:
"18 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, "j", "saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III";"
c) é dada nova redação à alínea "b" do subitem 5.2.2:
"b) 222, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 1 (relativamente ao débito próprio), "b" a "j", II, ou IV realizadas por estabelecimento industrial;"
d) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 5.2.3:
"d) "Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, conforme ofício nº...", nas hipóteses previstas do RICMS, Livro I, art. 50, I, "c", "e", "g" a "j", e VI;"
e) é dada nova redação à alínea "a" do subitem 5.3.4:
"a) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 2, "b" a "j", II e VI, "da ocorrência do fato gerador";"
2. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ (8 primeiros dígitos) | Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"1 | BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 42.179.671 | 160198-1400/13-4 | Vitrine 11/2013 | 17.10.2013 a 13.11.2013 |
Vitrine 12/2013 | 14.11.2013 a 11.12.2013 | ||||
Vitrine 13/2013 | 12.12.2013 a 01.01.2014 | ||||
Vitrine 01/2014 | 02.01.2014 a 29.01.2014 | ||||
Vitrine 02/2014 | 30.01.2014 a 26.02.2014" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Mar | 19,39" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.