Instrução Normativa SDA nº 14 DE 17/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2014

Altera o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013.

O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.009957/2012-33,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 1º A reimportação prevista no caput pode ser realizada a qualquer tempo dentro da validade do produto, ficando a empresa registrante responsável por assegurar a sua qualidade e estabilidade.

..... "(NR)

Art. 2º O modelo de formulário do protocolo de licenciamento(s) de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins do Anexo II da Instrução Normativa nº 19, de 2013, passa a ser o constante do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 19, de 8 de julho de 2013.

MARCOS DE BARROS VALADÃO

ANEXO

"ANEXO II

Papel Timbrado do Interessado

PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS

Nº _____________/SFA/_____ (a ser preenchido pelo MAPA)

DADOS DO IMPORTADOR ¹
Nome empresarial:
CNPJ:
Endereço: Cidade/Estado:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
DADOS DO PRODUTO ¹
Marca Comercial:
Número de Registro no MAPA:
Quantidade:
Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA
LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE:
 
OUTRAS INFORMAÇÕES
Local do Depósito:
Endereço/Cidade/Estado:
Informações Complementares:

¹ = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.

O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.

Local e data da Solicitação:

___________________________________

(Nome legível, RG e assinatura do interessado)

Espaço Reservado para controle interno do órgão competente do MAPA

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE2 EMBARQUE AUTORIZADO () INDEFERIDO ()
Data: / /
A autorização eletrônica de embarque tem validade de 120 (cento e vinte) dias

2 = O parecer do órgão competente do MAPA consta do texto da situação no campo andamento anuências do LI no SISCOMEX.

___________________________________

FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

(carimbo e assinatura)"(NR)