Instrução Normativa SDA nº 14 DE 17/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2014
Altera o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013.
O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.009957/2012-33,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....
§ 1º A reimportação prevista no caput pode ser realizada a qualquer tempo dentro da validade do produto, ficando a empresa registrante responsável por assegurar a sua qualidade e estabilidade.
..... "(NR)
Art. 2º O modelo de formulário do protocolo de licenciamento(s) de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins do Anexo II da Instrução Normativa nº 19, de 2013, passa a ser o constante do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 19, de 8 de julho de 2013.
MARCOS DE BARROS VALADÃO
ANEXO
"ANEXO II
Papel Timbrado do Interessado
PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS
Nº _____________/SFA/_____ (a ser preenchido pelo MAPA)
DADOS DO IMPORTADOR ¹ |
Nome empresarial: CNPJ: Endereço: Cidade/Estado: Fone/Fax: Endereço eletrônico: |
DADOS DO PRODUTO ¹ |
Marca Comercial: Número de Registro no MAPA: Quantidade: Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA |
LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE: |
OUTRAS INFORMAÇÕES Local do Depósito: Endereço/Cidade/Estado: Informações Complementares: |
¹ = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.
O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.
Local e data da Solicitação:
___________________________________
(Nome legível, RG e assinatura do interessado)
Espaço Reservado para controle interno do órgão competente do MAPA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE2 EMBARQUE AUTORIZADO () INDEFERIDO () |
Data: / / |
A autorização eletrônica de embarque tem validade de 120 (cento e vinte) dias |
2 = O parecer do órgão competente do MAPA consta do texto da situação no campo andamento anuências do LI no SISCOMEX.
___________________________________
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
(carimbo e assinatura)"(NR)