Instrução Normativa SEF nº 14 DE 27/05/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2022
Altera a Instrução Normativa SEF nº 2, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da NF3e - DANF3e, nos termos do Ajuste SINIEF 01/2019, de 05 de abril de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula primeira e no § 1º da cláusula décima nona-A, ambas do Ajuste SINIEF nº 01/2019, de 05 de abril de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa SEF nº 2, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 12/2022).
§ 1º O credenciamento do contribuinte à emissão de NF3e não veda a emissão, até 31 de agosto de 2022, da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos termos do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005 (Ajuste SINIEF 01/2019, § 2º da cláusula primeira).
§ 2º Até 31 de agosto de 2022, poderá a NF3e ser escriturada de forma resumida no livro Registro de Saídas, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.640, de 2005." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda