Instrução Normativa SEFAZ nº 140 DE 29/11/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Relaciona os produtos acabados e resultantes de industrialização que serão alcançados pelos benefícios previstos no Decreto Nº 35729/2023, que dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º do Decreto n.º 35.729, de 30 de outubro de 2023, que dispõe que a relação dos produtos acabados e resultantes da industrialização que serão alcançados pelo benefício previsto no aludido Decreto será estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1.º O tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº35.729, de 30 de outubro de 2023 se aplicará nas operações de saída dos produtos resultantes da industrialização de indústria beneficiada classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo I desta
Instrução Normativa.

Art. 2.º O tratamento tributário de que trata o art. 11 do Decreto nº35.729, de 2023 se aplicará nas operações de saída de produtos acabados recebidos do exterior por indústria beneficiada ou de seu estabelecimento comercial filial classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3.º A ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implica mudança quanto ao tratamento tributário dispensado por esta Instrução Normativa em relação aos produtos classificados nos referidos códigos.

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023

NCM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

8471.41.00

Sistema de medição centralizado

8504.40.90

Inversor solar fotovoltaico

8506.50.10

Baterias Elétricas de Lítio

8517.13.00

Dispositivo de Leitura Móvel DPC para Sistema de Medição Centralizada

8517.62.41

Concentrador de dados para rede

 

Roteador Digital Access Point

8517.62.59

Sistema de Medição Centralizada com Módulos de Medições Internamente e Equipamentos

8517.62.72

Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena

8517.62.77

Conjunto roteador repetidor (CPE), utilizado na rede Backhaul

8517.62.94

Roteador Digital Access Point

 

Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação

8517.79.00

Conjunto roteador redundante (ROT), utilizado na rede Backhaul

8531.20.00

Dispositivo Remoto Mostrador de Leitura de Medição

8535.10.00

Base de Chave Fusível

8535.30.18

Outros interruptores com dispositivo de acionamento automático

 

Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos

8535.90.10

Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos

8537.10.90

Caixa de junção String Box de corrente continua para proteção de sistemas fotovoltaicos - DC

 

Quadro de distribuição de corrente alternada trifásica para proteção de sistemas fotovoltaicos - AC

 

Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v

8542.39.20

Controlador PWM 132/66kHz 30V 7V 0.7A 75%

8544.42.00

Cabos e Outros Condutores

9026.10.11

Hidrômetro Eletromagnético

9028.20.10

Hidrômetro Ultrassônico até 50kg

9028.20.20

Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg

9028.30.11

Medidor de Eletricidade Digital Monofásico

9028.30.21

Medidor de Eletricidade Digital Bifásico

9028.30.31

Medidor de balanço

 

Medidor de Eletricidade Digital Trifásico

9028.90.10

Base do Case do Módulo

 

Base do módulo

 

Módulo de comunicação

 

Tampa do Bloco de Terminais Polifásico

 

Tampa do Bloco Monofásico

 

Tampa do Case do Módulo com GPRS

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023

NCM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

8504.40.10

Carregador (CA) inteligente para veículos elétricos

8504.40.90

Inversor solar fotovoltaico

8506.50.10

Baterias Elétricas de Lítio

8506.50.90

Bateria de Lítio

8506.80.90

Bateria 12V 5A/h

8507.60.00

Bateria de Lítio Solar

8517.62.72

Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena

8517.62.77

Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz - rede Backhaul

8517.62.94

Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação

8517.69.00

Access Point (AP) - Rede FAN RF-MESH

8517.71.90

Antena de Comunicação

8535.10.00

Base de Chave Fusível

8535.30.18

Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos

8535.90.10

Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos

8535.90.90

Outros conectores

8536.20.00

Disjuntor

8537.10.90

8539.52.00

Caixa de Junção String Box de Corrente Continua com Disjuntor/Chave Caixa de Junção String Box de Corrente Continua sem Disjuntor/Chave

Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com Proteção e Disjuntor para aplicação Solar

Quaisquer outros Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v Lâmpada de diodo emissor de luz (LED)

8543.70.99

Flor Solar - Tracker Três Eixos

8544.42.00

Cabos e Outros Condutores

9026.10.11

Hidrômetro Eletromagnético

9028.20.10

Hidrômetro Ultrassônico até 50kg

9028.20.20

Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg