Instrução Normativa SEFAZ nº 140 DE 29/11/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Relaciona os produtos acabados e resultantes de industrialização que serão alcançados pelos benefícios previstos no Decreto Nº 35729/2023, que dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º do Decreto n.º 35.729, de 30 de outubro de 2023, que dispõe que a relação dos produtos acabados e resultantes da industrialização que serão alcançados pelo benefício previsto no aludido Decreto será estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1.º O tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº35.729, de 30 de outubro de 2023 se aplicará nas operações de saída dos produtos resultantes da industrialização de indústria beneficiada classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo I desta
Instrução Normativa.
Art. 2.º O tratamento tributário de que trata o art. 11 do Decreto nº35.729, de 2023 se aplicará nas operações de saída de produtos acabados recebidos do exterior por indústria beneficiada ou de seu estabelecimento comercial filial classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3.º A ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implica mudança quanto ao tratamento tributário dispensado por esta Instrução Normativa em relação aos produtos classificados nos referidos códigos.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023
NCM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
8471.41.00 |
Sistema de medição centralizado |
8504.40.90 |
Inversor solar fotovoltaico |
8506.50.10 |
Baterias Elétricas de Lítio |
8517.13.00 |
Dispositivo de Leitura Móvel DPC para Sistema de Medição Centralizada |
8517.62.41 |
Concentrador de dados para rede |
Roteador Digital Access Point |
|
8517.62.59 |
Sistema de Medição Centralizada com Módulos de Medições Internamente e Equipamentos |
8517.62.72 |
Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena |
8517.62.77 |
Conjunto roteador repetidor (CPE), utilizado na rede Backhaul |
8517.62.94 |
Roteador Digital Access Point |
Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação |
|
8517.79.00 |
Conjunto roteador redundante (ROT), utilizado na rede Backhaul |
8531.20.00 |
Dispositivo Remoto Mostrador de Leitura de Medição |
8535.10.00 |
Base de Chave Fusível |
8535.30.18 |
Outros interruptores com dispositivo de acionamento automático |
Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos |
|
8535.90.10 |
Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos |
8537.10.90 |
Caixa de junção String Box de corrente continua para proteção de sistemas fotovoltaicos - DC |
Quadro de distribuição de corrente alternada trifásica para proteção de sistemas fotovoltaicos - AC |
|
Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v |
|
8542.39.20 |
Controlador PWM 132/66kHz 30V 7V 0.7A 75% |
8544.42.00 |
Cabos e Outros Condutores |
9026.10.11 |
Hidrômetro Eletromagnético |
9028.20.10 |
Hidrômetro Ultrassônico até 50kg |
9028.20.20 |
Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg |
9028.30.11 |
Medidor de Eletricidade Digital Monofásico |
9028.30.21 |
Medidor de Eletricidade Digital Bifásico |
9028.30.31 |
Medidor de balanço |
Medidor de Eletricidade Digital Trifásico |
|
9028.90.10 |
Base do Case do Módulo |
Base do módulo |
|
Módulo de comunicação |
|
Tampa do Bloco de Terminais Polifásico |
|
Tampa do Bloco Monofásico |
|
Tampa do Case do Módulo com GPRS |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023 |
|
NCM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
8504.40.10 |
Carregador (CA) inteligente para veículos elétricos |
8504.40.90 |
Inversor solar fotovoltaico |
8506.50.10 |
Baterias Elétricas de Lítio |
8506.50.90 |
Bateria de Lítio |
8506.80.90 |
Bateria 12V 5A/h |
8507.60.00 |
Bateria de Lítio Solar |
8517.62.72 |
Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena |
8517.62.77 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz - rede Backhaul |
8517.62.94 |
Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação |
8517.69.00 |
Access Point (AP) - Rede FAN RF-MESH |
8517.71.90 |
Antena de Comunicação |
8535.10.00 |
Base de Chave Fusível |
8535.30.18 |
Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos |
8535.90.10 |
Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos |
8535.90.90 |
Outros conectores |
8536.20.00 |
Disjuntor |
8537.10.90 8539.52.00 |
Caixa de Junção String Box de Corrente Continua com Disjuntor/Chave Caixa de Junção String Box de Corrente Continua sem Disjuntor/Chave Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com Proteção e Disjuntor para aplicação Solar Quaisquer outros Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v Lâmpada de diodo emissor de luz (LED) |
8543.70.99 |
Flor Solar - Tracker Três Eixos |
8544.42.00 |
Cabos e Outros Condutores |
9026.10.11 |
Hidrômetro Eletromagnético |
9028.20.10 |
Hidrômetro Ultrassônico até 50kg |
9028.20.20 |
Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg |