Instrução Normativa GSF nº 1425 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994 para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 2º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:

I - quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente;

II - quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

Art. 3º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.

Art. 4º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -, realizada pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o valor correspondente à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.

Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Período de Contribuintes      
Apuração Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica Prestador de Serviço de Telecomunicação
1ª Parcela 2ª Parcela 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 29.01.2019 07.02.2019 25.01.2019 18.02.2019
Fevereiro 26.02.2019 07.03.2019 25.02.2019 18.03.2019
Março 27.03.2019 08.04.2019 25.03.2019 18.04.2019
Abril 26.04.2019 08.05.2019 25.04.2019 17.05.2019
Maio 29.05.2019 06.06.2019 24.05.2019 18.06.2019
Junho 26.06.2019 08.07.2019 25.06.2019 18.07.2019
Julho 29.07.2019 07.08.2019 25.07.2019 19.08.2019
Agosto 28.08.2019 06.09.2019 26.08.2019 18.09.2019
Setembro 26.09.2019 08.10.2019 25.09.2019 18.10.2019
Outubro 29.10.2019 07.11.2019 25.10.2019 18.11.2019
Novembro 27.11.2019 06.12.2019 25.11.2019 16.12.2019
Dezembro 20.12.2019 08.01.2020 19.12.2019 17.01.2020