Instrução Normativa GSE nº 1481 DE 01/12/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 dez 2020
Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 396 a 412 e 520, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
IV - adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores, o valor constante de tabela publicada por meio de ato do Subsecretário da Receita Estadual;
.....
Parágrafo único.....
I - .....
a) o seu preço de mercado no dia 1º de janeiro, quando não esteja relacionado na tabela de que trata o inciso IV do caput;
b) o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor a ele correspondente constante da tabela de que trata o inciso IV do caput, em relação a veículo terrestre de passageiro ou camioneta, "pick-up" e furgão, movidos a álcool;
....." (NR)
"Art. 4º .....
.....
V - nos prazos previstos em calendário de pagamento do IPVA, constante de ato do Subsecretário da Receita Estadual, em relação a veículo adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores.
.....
§ 7º O parcelamento a que se refere o inciso III do § 4º deste artigo formaliza-se com o pagamento da primeira parcela, observado o seguinte:
.....
VIII - o valor de cada parcela deve ser calculado de acordo com a tabela price, não podendo ser inferior ao valor previsto no inciso II do art. 9º da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012;
.....
§ 8º Aplicam-se, subsidiariamente ao parcelamento de IPVA a que se refere o inciso III do § 4º este artigo, as regras de parcelamento do crédito tributário do ICMS."
.....
"Art. 7º O Subsecretário da Receita Estadual editará:
I - anualmente o calendário de pagamento do IPVA e licenciamento de veículos automotores;
II - anualmente a tabela com o valor médio de mercado de veículos de que tratam o inciso V do caput e os §§ 2º, 3º e 6º, todos do art. 398 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado - RCTE;
III - normas complementares necessárias à operacionalização desta Instrução, se for o caso."
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de dezembro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia