Instrução Normativa SEFA nº 15 de 27/06/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jun 1994

Estabelece procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelos contribuintes para a transição da moeda nacional de Cruzeiro Real para o Real, em 1º de julho de 1994.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF emitirá tabela dos valores da UFIR diária, do período de 1º de janeiro de 1988 a 30 de junho de 1994, a fim de converter os valores constantes nos relatórios gerenciais da Secretaria de Estado da Fazenda, de Cruzeiros Reais, ou moedas anteriores, para o Real. A conversão se dará da seguinte forma:

I - o valor histórico será convertido em UFIR pela data da respectiva ocorrência;

II - esse valor será convertido em Cruzeiros Reais pelo valor da UFIR do dia 30 de junho de 1994;

III - esse valor atualizado em Cruzeiros Reais será transformado em Reais pela URV do dia 30 de junho de 1994.

Art. 2º A empresa de Processamento de Dados do Pará - PRODEPA realizará a conversão descrita no art. 1º e passará a emitir os relatórios gerenciais da Secretaria de Estado da Fazenda com os valores históricos e os respectivos valores em Reais, de acordo, com as necessidades operacionais a serem definidas pela Secretaria.

Art. 3º O contribuinte fará a apuração do ICMS referente à 2ª quinzena de junho, de acordo com o Decreto nº 2.588/94, em Cruzeiros Reais e efetuará o recolhimento do saldo devedor até o dia 05 de julho de 1994, sendo esse valor convertido em Reais pela URV do dia 30 de junho de 1994.

Parágrafo único. Caso a apuração do ICMS resulte em saldo credor, o contribuinte converterá esse valor em Reais, pela URV do dia 30 de junho de 1994, e utilizará esse saldo na apuração do ICMS referente à 1ª quinzena de julho.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda