Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 15 de 17/11/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2004

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 02.05 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2004.

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita.

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015, de 17 de novembro de 2004.

GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUPO 02.05 - BOVINOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N
VIGÊNCIA
02.05.001
kg
Banda casada de boi
3,20
4,30
007/2004
01.07.2004
02.05.002
kg
Carne dianteira de boi
2,90
3,80
007/2004
01.07.2004
02.05.003
kg
Carne traseira de boi
4,00
5,20
007/2004
01.07.2004
02.05.005
kg
Banda casada de vaca
2,80
3,60
007/2004
01.07.2004
02.05.006
kg
Carne dianteira de vaca
2,50
3,20
007/2004
01.07.2004
02.05.007
kg
Carne traseira de vaca
3,70
4,80
007/2004
01.07.2004
02.05.015
kg
Fígado
3,00
4,40
007/2003
04.11.2003
02.05.023
kg
Sêbo
0,90
1,15
007/2003
04.11.2003
02.05.024
kg
Couro salgado
3,50
3,50
010/2006
29.12.2006
02.05.025
kg
Couro verde
2,80
2,80
010/2006
29.12.2006
02.05.026
un
Couro salgado catado
60,00
60,00
010/2006
29.12.2006

(Redação dada pela Instrução Normativa SIGAT nº 10, de 29.12.2006, DOE TO de 04.01.2007)

Nota:Redação Anterior:

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N
VIGÊNCIA
02.05.001
kg
Banda casada de boi
3,20
4,30
007/2004
01.07.2004
02.05.002
kg
Carne dianteira de boi
2,90
3,80
007/2004
01.07.2004
02.05.003
kg
Carne traseira de boi
4,00
5,20
007/2004
01.07.2004
02.05.005
kg
Banda casada de vaca
2,80
3,60
007/2004
01.07.2004
02.05.006
kg
Carne dianteira de vaca
2,50
3,20
007/2004
01.07.2004
02.05.007
kg
Carne traseira de vaca
3,70
4,80
007/2004
01.07.2004
02.05.015
kg
Fígado
3,00
4,40
007/2003
04.11.2003
02.05.023
kg
Sêbo
0,90
1,15
007/2003
04.11.2003
02.05.024
kg
Couro salgado
2,35
2,35
015/2004
18.11.2004
02.05.025
kg
Couro verde
1,80
1,80
015/2004
18.11.2004
02.05.026
un
Couro salgado catado
50,00
50,00
007/2003
04.11.2003