Instrução Normativa SGT nº 15 de 16/10/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 out 2007
Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes ao grupo 10, subgrupo 10.03, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 18 de outubro de 2007.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2007ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | ||
I.N | VIGÊNCIA | |||||
10.03.006 | sc | CIMENTO 50 KG | 21,95 | 015/2007 | 18.10.2007 | |
10.03.014 | sc | CIMENTO MONTES CLAROS 50 KG | 19,40 | 015/2007 | 18.10.2007 | |
10.03.016 | sc | CIMENTO NASSAU 50 KG | 23,00 | 015/2007 | 18.10.2007 | |
10.03.017 | sc | CIMENTO 25 KG | 12,00 | 015/2007 | 18.10.2007 |