Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 20/06/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2008
Altera na forma que indica os valores de referência de base de cálculo, constantes dos itens 18.14 a 18.17, e acrescenta os itens 18.18 e 18.19 à instrução normativa nº38, de 27.12.2006, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores de referência de base de cálculo, constantes dos itens 18.14 a 18.17, e acrescentar os itens 18.18 e 18.19 à Instrução Normativa nº38, de 27.12.2006, para efeito de cobrança do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR (R$) |
18.14 - LAGOSTA CABO VERDE (CAUDA) | KG | 45,00 |
18.15 - LAGOSTA JAPONESA (CAUDA) | KG | 22,00 |
18.16 - LAGOSTA VERMELHA (CAUDA) | KG | 52,00 |
18.17 - LAGOSTA JAPONESA (COM CABEÇA) | KG | 27,00 |
18.18 - LAGOSTA CABO VERDE (CABEÇA) | KG | 25,00 |
18.19 - LAGOSTA VERMELHA (CABEÇA) | KG | 23,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2008.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda