Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 20/06/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Altera na forma que indica os valores de referência de base de cálculo, constantes dos itens 18.14 a 18.17, e acrescenta os itens 18.18 e 18.19 à instrução normativa nº38, de 27.12.2006, para efeito de cobrança do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores de referência de base de cálculo, constantes dos itens 18.14 a 18.17, e acrescentar os itens 18.18 e 18.19 à Instrução Normativa nº38, de 27.12.2006, para efeito de cobrança do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR (R$)
18.14 - LAGOSTA CABO VERDE (CAUDA)
KG
45,00
18.15 - LAGOSTA JAPONESA (CAUDA)
KG
22,00
18.16 - LAGOSTA VERMELHA (CAUDA)
KG
52,00
18.17 - LAGOSTA JAPONESA (COM CABEÇA)
KG
27,00
18.18 - LAGOSTA CABO VERDE (CABEÇA)
KG
25,00
18.19 - LAGOSTA VERMELHA (CABEÇA)
KG
23,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda