Instrução Normativa SRE nº 15 de 14/08/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 ago 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
Considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 015/2008"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2008 | CRÉDITO FISCAL |
| (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 14,82 |
Fevereiro | 15,69 |
Março | 16,22 |
Abril | 17,87 |
Maio | 17,87 |
Junho | 16,72 |
Julho | 17,87 |
Agosto | 16,44 |