Instrução Normativa MCid nº 15 de 03/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Altera a Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008 que regulamenta a Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinada com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o inciso III, do art. 8º do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º O item 2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 PÚBLICO-ALVO

Serão beneficiárias finais do programa, famílias organizadas de forma associativa com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00.

2.1 Fica admitida a participação de famílias com renda bruta mensal entre R$ 1.125,01 e R$ 1.900,00, limitada a:"

Art. 2º O subitem 7.3.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.3.1 Em projetos com efetiva parceria com Estado ou Município, relativo a acesso à terra ou infra-estrutura do empreendimento proposto, o limite do Grupo II, poderá ser ampliado em até 20% (vinte por cento) para as demais modalidades."

Art. 3º O subitem 8.3.14, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.3.14 Fica o Agente Operador autorizado a cobrar juros de mora por inadimplência a partir da data de vencimento."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA