Instrução Normativa RE nº 15 DE 03/03/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALTAMIRO DA HORA DA SILVEIRA 359.066.930-68 GLADIADOR X RS00005134 144.064,80
CHARLES ANTÔNIO POUZADA DA HORA 689.072.060-15 TATUIRA RS00147077 42.499,12
ERENILDO MOREIRA EBERSOL 643.221.730-04 GRANDE RIO II RS00039491 39.617,82
EWERTON LUIZ ALMEIDA DA SILVA 661.686.940-72 VENCEDOR III RS00039107 61.227,54
VALERIO RAMOS RODRIGUES 704.445.100-44 ROSA DO MAR RS00039397 39.617,82"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Mar 20,75"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de março de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.