Instrução Normativa RE nº 15 DE 03/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ALTAMIRO DA HORA DA SILVEIRA | 359.066.930-68 | GLADIADOR X | RS00005134 | 144.064,80 |
CHARLES ANTÔNIO POUZADA DA HORA | 689.072.060-15 | TATUIRA | RS00147077 | 42.499,12 |
ERENILDO MOREIRA EBERSOL | 643.221.730-04 | GRANDE RIO II | RS00039491 | 39.617,82 |
EWERTON LUIZ ALMEIDA DA SILVA | 661.686.940-72 | VENCEDOR III | RS00039107 | 61.227,54 |
VALERIO RAMOS RODRIGUES | 704.445.100-44 | ROSA DO MAR | RS00039397 | 39.617,82" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2015 | Mar | 20,75" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de março de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.