Instrução Normativa CAT nº 15 DE 13/09/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 set 2016
Estabelece os valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada,
Resolve:
I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28. 0 3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2016.
BERNANDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2016
"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Lenha | carrada | 336,00 |
Lenha | m3 | 20,00 |
..... | ..... | ..... |
Madeira | ||
- roliça | carrada | 336,00 |
- lavrada | carrada | 560,00 |
..... | ..... | ..... |