Instrução Normativa RE nº 15 DE 29/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CXCVII | Mercadorias importadas destinadas à implantação da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul | 155" |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXXI | Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados | 677" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Mar | 22,97" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.