Instrução Normativa CAT nº 15 DE 21/07/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 ago 2017
Promove ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com fubá de milho para fabricação de cuscuz, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com fubá de milho para fabricação de cuscuz, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003,
Resolve:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2017
"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003 (inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz | ||
- embalagem de 500 g | pacote | 1,39 |
..... | ..... | ..... |
"