Instrução Normativa RE nº 15 DE 21/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"abr/jun 17 30.484 06.03.2017 23,48"

2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica revigorado o código 049, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, LXXIII Veículos, máquinas e equipamentos para os Corpos de Bombeiros Voluntários 049"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2017 Abr 24,26"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.