Instrução Normativa SEF nº 15 DE 26/04/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2019, dos Editais SRE nºs 23/2019 e 25/2019, em que se divulgou preço das mercadorias e convocou o contribuinte e entidades do setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "c" do inciso III do § 1º, o caput do § 1º e o § 2º, todos do art. 1º:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

(.....)

III - da substituição tributária prevista:

(.....)

c) no anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, na hipótese dos itens 4.5 e 4.8.

§ 2º Quando o valor declarado pelo contribuinte ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único desta Instrução Normativa, este deverá ser tomado para cálculo do ICMS, inclusive para fins de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação:

I - como a própria base de cálculo, na hipótese da alínea "c" do inciso III do § 1º deste artigo;

II - como termo inicial da base de cálculo, na hipótese do inciso I e das alíneas "a" e "b" do inciso III do § 1º deste artigo." (NR);

II - o anexo único:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
1. Produtos Agrícolas
1.1. Algodão KG  
1.1.1. Arbóreo   3,54
1.1.2. Caroço KG 2,95
1.1.3. Herbáceo KG 3,54
1.1.4. Óleo LT 1,18
1.2. Amendoim
1.2.1. Beneficiado KG 3,74
1.2.2. Não Beneficiado KG 1,77
1.3. Arroz
1.3.1. Agulha (Saca de 60 Kg) UN 88,48
1.3.2. Casca (Saca de 45 Kg) UN 25,95
1.3.3. Comum (Saca de 60 Kg) UN 64,88
1.4. Castanha de Caju
1.4.1. Beneficiada KG 4,92
1.4.2 In Natura KG 1,28
1.5. Feijão
1.5.1. Carioquinha (Saca de 60 Kg) UN 74,71
1.5.2. Fava (Saca de 60 Kg) UN 60,95
1.5.3. Macassar (Saca de 60 Kg) UN 60,95
1.5.4. Mulatinho (Saca de 60 Kg) UN 74,71
1.5.5. Preto (Saca de 60 Kg) UN 74,71
1.6. Fumo
1.6.1. Em Corda Kg 2,21
1.6.2. Picado KG 7,86
1.6.3. Pele KG 5,90
1.6.4. Bagacinho KG 5,90
1.6.5. Bucha KG 5,90
1.6.6. Folha ?In Natura? (Baixeiro Comum) KG 5,90
1.6.7. Folha ?In Natura? (Baixeiro Galpão) KG 11,80
1.7. Mandioca
1.7.1. Farinha (Saca de 50 Kg) UN 49,15
1.7.2. Goma - Polvilho de Mandioca (Saca de 60 Kg)) UN 78,64
1.7.3. Mandioca LOT/TRUCK 393,22
1.7.4. Mandioca LOT/SIMPLES 275,26
1.7.5. Massa De Mandioca KG 1,18
1.8. Mamona (Bagas) KG 0,98
1.9. Milho em Grão (Saco de 60kg) UN 17,70
1.10. Tomate para Industrialização KG 0,59
2. Produtos Pecuários e Avícolas
2.1. Aves (Frangos Vivos) CAB 13,50
2.2. Banha de Porco KG 2,95
2.3. Carne Salpresa
2.3.1. de 1ª KG 12,78
2.3.2. de 2ª KG 8,85
2.4. Couro de Boi
2.4.1. Salmourado KG 2,36
2.4.2. Seco Couro KG 3,93
2.4.3. Verde KG 1,18
2.5. Eqüino
2.5.1. Asno CAB 117,97
2.5.2. Cavalo Árabe CAB 2359,35
2.5.3. Cavalo Comum CAB 176,95
2.5.4. Cavalo Manga Larga CAB 2359,35
2.5.5. Cavalo Piquira CAB 688,14
2.5.6. Cavalo Pônei CAB 1376,29
2.5.7. Cavalo Quarto de Milha CAB 2359,35
2.5.8. Muar CAB 176,95
2.6. Gado
2.6.1. Bovino CAB 842,68
2.6.2. Boi P/Recria Engorda CAB 196,61
2.6.3. Caprino CAB 94,37
2.6.4. Mamote CAB 452,21
2.6.5. Ovino CAB 94,37
2.6.6. Suíno CAB 157,29
2.6.7. Suíno Leitão CAB 94,37
2.6.8. Vaca para Recria CAB 393,22
2.7. Osso KG 1,77
2.8. Pele de Carneiro/Cabra UN  
2.8.1. de 1ª   9,83
2.8.2. de 2ª UN 7,86
2.9. Sebo    
2.9.1. Beneficiado KG 1,18
2.9.2. Rama KG 0,98
2.10. Ovos
2.10.1. Médio (Caixa com 30 Dz) UN 88,48
2.10.2. Grande (Caixa com 30 Dz) UN 94,37
2.10.3. Extra (Caixa com 30 Dz)   100,27
2.10.4. Jumbo (Caixa com 20 Dz) UN 70,78
3. Produtos Minerais
3.1. Cal Virgem   M3 11,80
3.2. Carvão      
3.2.1. Vegetal (Saco de 30 Kg)   UN 11,80
3.2.2. Vegetal   M3 88,48
4. Produtos Diversos
4.1. Camarão do Mar      
4.1.1. Grande (Branco) com Cabeça   KG 19,66
4.1.2. Grande (Branco) sem Cabeça   KG 27,53
4.1.3. Médio (Rosinha) com Cabeça   KG 11,80
4.1.4. Médio (Rosinha) sem Cabeça   KG 15,73
4.1.5. Pequeno (Espigão) com Cabeça   KG 3,93
4.1.6. Pequeno (Espigão) sem Cabeça   KG 5,90
4.1.7. Filé de Camarão Grande   KG 31,46
4.1.8. Filé de Camarão Médio   KG 19,66
4.1.9. Filé de Camarão Pequeno   KG 11,80
4.1.10. Malásia Grande   KG 31,46
4.1.11. Malásia Médio   KG 23,59
4.1.12. Malásia Pequeno   KG 15,73
4.1.13. Espigão Defumado   KG 5,90
4.2. Filé de Siri   KG 12,78
4.3. Lagosta      
4.3.1. Cauda   KG 39,32
4.3.2. Com Cabeça   KG 27,53
4.3.3. Lagostin   KG 17,70
4.4. Lingüiça   KG 9,44
4.5 Manteiga - NCM 0405.10.00   KG 45,00
4.6. Papel/Arras/Papelão   KG 0,26
4.7. Peixes      
4.7.1. de 1ª   KG 9,83
4.7.2. de 2ª   KG 4,92
4.8 Leite e seus derivados   Unidade Valor em R$
4.8.1 Queijo Muçarela - NCM 0406   KG 25,00
4.8.2 Queijo Coalho - NCM 0406   KG 35,00
4.8.3 Leite Pasteurizado - NCM 0401.10.90 e 0401.20.90   LT 3,50
4.8.4 Leite UHT - NCM 0401.10.10 e 0401.20.10   LT 4,00
4.8.5 Iorgute Garrafa - NCM 0403   KG 10,00
4.8.6 Bebida Láctea Sachê - NCM 0403   KG 4,00
4.8.7 Bebida Láctea Garrafa - NCM 0403   KG 8,00
4.8.8 Coalhada - NCM 0403.90.00   KG 15,00
4.8.9 Leite UHT achocolatado - NCM 1806.32.10 e 18.06.32.20   LT 9,00
4.9.10 Ricota - NCM 0406   KG 20,00
4.9.11 Requeijão Cremoso - NCM 0406   KG 30,00
4.9.12 Doce de Leite - NCM 1901.90.20   KG 20,00
4.9.13 Minas Frescal - NCM 0406   KG 35,00
4.9.14 Creme de leite fresco - NCM 040140.2, 0402.21.30, 0402.29.30 e 04.02.9   KG 35,00
4.9. Rede   Unidade Valor (R$)
4.9.1. Comum   UN 29,49
4.9.2. De Linha   UN 68,81
4.9.3. Mixta   UN 39,32
4.10. Saco   Unidade Valor (R$)
4.10.1. Vazio (Usado) Algodão   UN 2,36
4.10.2. Vazio (Usado) Estopa   UN 1,77
4.10.3. Vazio (Usado) Nylon   UN 1,97
4.11. Sucata   Unidade Valor (R$)
4.11.1. Alumínio   KG 3,93
4.11.2. Antimônio   KG 1,57
4.11.3. Bateria   KG 0,55
4.11.4. Bronze   KG 3,17
4.11.5. Chumbo   KG 1,12
4.11.6. Cobre   KG 7,47
4.11.7. Ferro Fundido   KG 0,14
4.11.8. Flandres   KG 0,14
4.11.9. Garrafa Vazia Unidade Valor (R$)
4.11.9.1. de 600 ml UN 0,98
4.11.9.2 de 1 L UN 0,20
4.11.10. Latão KG 3,17
4.11.11. Limalha de Latão KG 1,34
4.11.12. Limalha de Ferro KG 0,14
4.11.13. Pneus UN 2,75
4.11.14. Radiador KG 2,26
4.11.15. Tonel Vazio KG 7,08
4.11.16. Trilho KG 0,67
4.11.17. Tubo de Ferro KG 0,67
4.11.18. Vidro Quebrado KG 0,22
4.11.19. Zinco KG 0,90
4.11.20. Grampo/Parafuso KG 0,14
4.11.21. Latarias KG 0,14
4.11.22. Plástico KG 0,22
4.11.23. Ráfia KG 0,22
4.11.24. Catalizador Pó KG 2,95
4.11.25. Bomba De Combustível UN 2,95
4.12. Sururu Descascado KG 1,57
4.13. Corda (Agave) KG 0,98
5. Produtos Relacionados Exclusivamente com Operações de Entrada Interestadual      
5.1 Carne Bovina/Bufalina - Natural, Refrigerada ou Congelada   Unidade Kg Valor (R$)
5.1.1 Traseiro c/ osso   Kg 14,80
5.1.2 Dianteiro c/ osso   Kg 10,82
5.1.3 Pa (ponta de agulha)   Kg 13,67
5.1.4 Acém com osso   Kg 17,08
5.1.5 Acém sem osso   Kg 20,50
5.1.6 Alcatra   Kg 25,05
5.1.7 Chã de fora   Kg 22,78
5.1.8 Contra-filé   Kg 25,05
5.1.9 Coração   Kg 5,69
5.1.10 Costela   Kg 13,67
5.1.11 Coxão Mole   Kg 25,05
5.1.12 Cupim   Kg 20,50
5.1.13 Fígado   Kg 10,25
5.1.14 Filé mignon   Kg 34,16
5.1.15 Lagarto   Kg 25,05
5.1.16 Língua   Kg 5,69
5.1.17 Maminha   Kg 25,05
5.1.18 Músculo   Kg 17,08
5.1.19 Patinho   Kg 25,05
5.1.20 Picanha   Kg 34,16
5.1.21 Rins   Kg 5,69
5.2. Produtos Derivados de Cerâmica Vermelha MILHEIRO Frete FOB Valor (R$) Frete CIF Valor (R$)
5.2.1. Tijolo (Blocos) 03 Furos 150,67 162,72
5.2.2. Tijolo (Blocos) 04 Furos MILHEIRO 120,54 132,59
5.2.3. Tijolo (Blocos) 06 Furos MILHEIRO 120,54 126,56
5.2.4. Tijolo (Blocos) 06 Furos Grande MILHEIRO 180,80 192,86
5.2.5. Tijolo (Blocos) 08 Furos MILHEIRO 150,67 162,72
5.2.6. Tijolo (Blocos) 10 Furos MILHEIRO 166,34 178,39
5.2.7. Tijolo (Blocos) 12 Furos MILHEIRO 168,75 180,80
5.2.8. Tijolo (Blocos) Maciço (Manual) MILHEIRO 48,21 55,45
5.2.9. Lajota H-8 MILHEIRO 150,67 162,72
5.2.10. Lajota H-12 MILHEIRO 226,61 241,07
5.2.11. Bloco Vedação de 9 X 19 X 14 MILHEIRO 90,40 95,22
5.2.12. Bloco Vedação de 9 X 19 X 19 MILHEIRO 120,54 126,56
5.2.13. Bloco Vedação de 9 X 19 X 29 MILHEIRO 180,80 190,45
5.2.14. Bloco Vedação de 9 X 19 X 39 MILHEIRO 241,07 253,12
5.2.15. Bloco Estrutural de 14 X 19 X 14 MILHEIRO 120,54 125,36
5.2.16. Bloco Vedação de 14 X 19 X 19 MILHEIRO 150,67 156,70
5.2.17. Bloco Vedação de 14 X 19 X 29 MILHEIRO 241,07 250,71
5.2.18. Bloco Vedação de 14 X 19 X 39 MILHEIRO 301,34 313,39
5.2.19. Bloco Vedação de 14 X 19 X 44 MILHEIRO 337,50 349,55
5.2.20. Canaleta ?U? E ?J? De 14 X 19 X 19,5 MILHEIRO 96,43 102,45
5.2.21. Canaleta ?U? E ?J? De 14 X 19 X 12 MILHEIRO 108,48 114,51
5.2.22. Canaleta ?U? E ?J? De 14 X 19 X 29 MILHEIRO 120,54 127,77
5.2.23. Canaleta ?U? E ?J? De 14 X 19 X 39 MILHEIRO 132,59 139,82
5.2.24. Canaleta ?U? E ?J? De 14 X 19 X 44 MILHEIRO 144,64 151,87
5.2.25. Telha Comum (Manual) MILHEIRO 48,21 55,45
5.2.26. Telha Extrusada Colonial, Canal e Paulista, de 1ª MILHEIRO 144,64 153,08
5.2.27. Telha Extrusada Colonial, Canal e Paulista, de 2ª MILHEIRO 108,48 116,92
5.2.28. Telha Prensada Colonial MILHEIRO 229,02 237,45
5.2.29. Telha Romana E Portuguesa MILHEIRO 301,34 315,80
5.2.30. Telha Esmaltada MILHEIRO 482,14 496,60
5.2.31. Casquilho Natural M2 10,85 10,85
5.2. Produtos Derivados de Cerâmica Vermelha UNIDADE Valor (R$) C/FRETE Valor (R$) S/FRETE
BLOCO DE VEDAÇÃO  
5.2.1 Bloco de Vedação (tijolos) 9x14x19cm Milheiros 277,23 241,07
5.2.2 Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x19cm Milheiros 345,94 301,34
5.2.3 Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x24cm Milheiros 429,11 373,66
5.2.4 Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x29cm Milheiros 540,00 470,09
5.2.5 Bloco de Vedação (tijolos) 11,5x19x19cm Milheiros 458,03 397,77
5.2.6 Bloco de Vedação (tijolos) Maciço Milheiros 345,94 301,34
5.2.7 Bloco de Vedação (tijolos 3 furos) Milheiros 345,94 301,34
BLOCO DE ESTRUTURAL      
5.2.8 B.1) Bloco Estrutural 11,5x19x29cm Milheiros 1036,60 904,01
5.2.9 ½ Bloco Estrutural 11,5x19x29cm Milheiros 623,17 542,41
5.2.10 Canaleta U 11,5x19x14cm Milheiros 672,59 584,60
5.2.11 Canaleta J 11,5x19x14cm Milheiros 672,59 584,60
5.2.12 Bloco Estrutural (T) 11,5x19x41,5 Milheiros 1663,39 1446,42
5.2.13 Bloco Estrutural de Compensação Milheiros 964,28 843,75
5.2.14 B.2) Bloco Estrutural 14x19x29cm Milheiros 554,46 482,14
5.2.15 ½ Bloco Estrutural Milheiros 345,94 301,34
5.2.16 Canaleta U Milheiros 277,23 241,07
5.2.17 Canaleta J Milheiros 277,23 241,07
5.2.18 Bloco Estrutural (T) Milheiros 277,23 241,07
5.2.19 Bloco Estrutural de Compensação Milheiros 470,09 409,82
5.2.20 B.3) Bloco Estrutural 14x19x39cm Milheiros 687,05 602,68
5.2.21 ½ Bloco Estrutural Milheiros 964,28 843,75
5.2.22 Canaleta U Milheiros 301,34 265,18
5.2.23 Canaleta J Milheiros 301,34 265,18
5.2.24 Bloco Estrutural (T) Milheiros 771,43 675,00
5.2.25 Bloco Estrutural de Compensação Milheiros 1559,72 1356,02
LAJOTAS     0,00
5.2.26 Lajota H-8 Milheiros 345,94 301,34
5.2.27 Lajota H-12 Milheiros 518,30 458,03
TELHAS     0,00
5.2.30 Telha Extrusada Colonial, Canal e Paulista de 1ª Milheiros 331,47 289,28
5.2.31 Telha Extrusada Colonial de 2ª Milheiros 277,23 241,07
5.2.32 Telha Prensada Colonial Milheiros 554,46 482,14
5.2.33 Telha Portuguesa Milheiros 687,05 602,68
5.2.34 Telha Americana Milheiros 831,69 723,21
5.3. Açúcar        
5.3.1. Açúcar Cristal      
5.3.1.1. 50 kg Saca 84,60  
5.3.1.2. 15 x 2 kg Fardo 55,88  
5.3.1.3. 30 x 1 kg Fardo 55,88  
5.3.1.4. 16 x 1 kg Fardo 29,81  
5.3.1.5. 10 x 1 kg Fardo 18,63  
5.3.1.6. Orgânico 10 x 1 kg Fardo 44,21  
5.3.1.7. Colorido 24 x 80 kg Caixa 20,32  
5.3.1.8. Embalado 1 kg Unidade 1,69  
5.3.1.9. A Granel Kg 1,54  
5.3.2. Açúcar Refinado Granulado     -
5.3.2.1. 50 kg Saca 93,13  
5.3.2.2. 15 x 2 kg Fardo 61,42  
5.3.2.3. 30 x 1 kg Fardo 61,42
5.3.2.4. 8 x 2 kg Fardo 32,75
5.3.2.5. 10 x 1 kg Fardo 20,47
5.3.2.6 . Cubos 8 x 250 g Caixa 52,27
5.3.2.7. Sachê 10 x 40 x 5 g Caixa 14,94
5.3.2.8. Embalado 1 kg Unidade 1,86
5.3.2.9. A Granel Kg 1,69
5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM UNIDADE 13,94

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Junho de 2019.

Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 1º da Instrução Normativa SEF Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de abril de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda