Instrução Normativa SF/SUREM nº 15 DE 28/12/2020
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 dez 2020
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 1º de Junho de 2020.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da IN SF/SUREM nº 7 , de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º Excepcionalmente, as declarações das operações referentes aos períodos de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2021."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.